Anuidade 2025
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de
microempreendedor individual, para o exercício de 2025, será de R$
632,00 (seiscentos e trinta e dois reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2025,
será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 880,00 (oitocentos
e oitenta reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$
200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil setecentos e setenta
e dois reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.656,00 (dois mil seiscentos e
cinquenta e seis reais);
Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs
Módulo VIII – Anuidades, Inadimplência e Execuções Res. 1539/232
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.532,00 (três mil quinhentos e
trinta e dois reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.416,00 (quatro mil
quatrocentos e dezesseis reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$
7.072,00(sete mil e setenta e dois reais);
Art. 3º O pagamento integral da anuidade, será realizado de acordo com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento
integral feito até 31/1/2025;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral
feito até 28/2/2025;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento integral
feito até 31/3/2025.
§ 1º Para o exercício de 2025 o pagamento da anuidade poderá
ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo
a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 29 de fevereiro, a terceira em
29 de março, a quarta em 30 de abril, e a quinta em 31 de maio.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2025, inclusive de forma parcelada, sofrerão a
incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº
867, de 19/11/2007.
TAXAS E EMOLUMENTOS – PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS)
PESSOA JURÍDICA 2025
(*OBS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025)
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA | R$ 266,00 |
ANOTAÇÃO DE RT | R$ 163,00 |
RENOVAÇÃO DE RT | R$ 123,00 |
ANUIDADES
FAIXA | CAPITAL SOCIAL | R$ |
– | Micro Empreendedor Individual (MEI) | R$ 632,00 |
1 | Até 50.000,00 | R$ 880,00 |
2 | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.772,00 |
3 | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.656,00 |
4 | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.532,00 |
5 | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.416,00 |
6 | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.300,00 |
7 | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 7.072,00 |
* | FILIAIS PAGAM 50% DA MATRIZ |
Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br