RESOLUÇÃO CRMV-SE Nº 003, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Disciplina a Concessão de Jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, cumulado com o artigo 4º, alínea “r” da Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992 e Resolução n.º 800, de 05 de agosto de 2005, todas do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
considerando o disposto na Lei n.º 5.708, de 04 de dezembro de 1971, que trata da concessão de gratificação de presença em órgãos de deliberação coletiva da administração pública federal direta e autárquica,
considerando o estabelecido no artigo 2º, § 3º da Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional a normatizarem a concessão de diárias, Jeton e auxílio representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais,
considerando a necessidade de disciplinar o pagamento de Jeton nas sessões deliberativas deste Conselho Regional,
considerando o parecer do Assessor Jurídico deste Conselho Regional,
considerando a decisão da 264ª Reunião Plenária, realizada no dia 16 de outubro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o pagamento de Jeton no âmbito do CRMV/SE aos membros que participarem de sessões de deliberação coletiva.
- 1º A normatização para o pagamento de Jeton será por meio de portaria do Presidente, que especificará a sessão deliberativa em que será pago, bem como o seu valor.
- 2º O valor a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder o correspondente a uma diária.
- 3º O número máximo de sessões de deliberação coletiva em que poderá ser pago Jeton será de até 2 (duas) sessões por mês.
Art. 2º O pagamento de Jeton, autorizado por esta resolução, observará a disponibilidade financeira e a dotação orçamentária deste Conselho.
Art. 3º. Deverá compor os autos para o pagamento de Jeton:
I – documento de autorização do pagamento expedido pelo Presidente do CRMV/SE;
II – documento de convocação para a sessão de deliberação coletiva;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – cópia do cheque;
V – recibo ou comprovante de depósito do pagamento de Jeton.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Hunaldo Oliveira Silva
Presidente – CRMV-SE 0057