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Registro Estabelecimentos e Tomadores de Serviços

“Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980”.(Art. 32 da Resolução CFMV nº 1475/2022).

Clique e leia  as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs

Manual para registro de estabelecimentos e tomadores de serviços CLIQUE AQUI!

Para requerer o registro no CRMV-SE, a Pessoa Jurídica deverá realizar o pré-cadastro através do SISCADWEB, clicando no botão “Cadastre-se”, no link:  https://app.cfmv.gov.br/usuario/login

A empresa será direcionada a cadastrar uma senha de acesso e deverá realizar o cadastro das informações solicitadas, inclusive informar o número da ART cadastrada pelo(a) profissional, e enviar pelo SISCADWEB os documentos abaixo relacionados:

  • Formulário de Registro para Estabelecimentos – Matriz, Filial e Consultório (Clique Aqui);
  • Formulário de Registro para Estabelecimentos -Administração Publica e Outro ( Clique Aqui);
  • Comprovante de Inscrição e situação cadastral:                                                                                                                                                                                                                                          *Comprovante CNPJ – Link para emissão: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp                                                                                    *Inscrição estadual (se houver)
  • Comprovante de Constituição:                                                                                                                                                                                                                                                        *Contrato social e alterações, se houver (empresas Ltda. ou S/A) ou Contrato Social Consolidado                                                                                                                                                 * Requerimento de empresário (firma individua/comprovante de MEIl);                                                                                                                                                                                *Estatuto social/Ata de criação e posse da diretoria (exemplos: cooperativas, associações, órgão publico,documentos equivalentes, etc.) 

Obs: O documento apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou estar acompanhado da respectiva cópia autenticada em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-SE e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-SE.

Em casos de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário. Além da documentação acima enviar:

Clique aqui  –  para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.

Somente Para órgão público:

  • Comprovante de vinculo de representante com o órgão: é necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.

O CRMV-SE irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-SE irá solicitar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser feito pelo(a) profissional responsável.

“Art. 33. Os estabelecimentos obrigados ao registro devem pagar ao CRMV as taxas de anuidade, registro e Anotação de Responsabilidade Técnica, cujos valores serão fixados anualmente pelo CFMV em Resolução específica.

  • 1º Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
  • 2º Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz”.

Taxas devidas:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 156,80
  • Registro: R$ 254,80
  • Anuidade de acordo com o capital social:

ANUIDADES

FAIXA CAPITAL SOCIAL R$
Micro Empreendedor Individual (MEI) R$ 606,50
1 Até 50.000,00 R$ 842,80
2 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.693,80
3 Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.543,90
4 Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.381,50
5 Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 4.225,40
6 Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.074,40
7 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.769,30
* FILIAIS PAGAM 50% DA MATRIZ

OBS: O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação deve ser encaminhada  em FORMATO PDF.

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Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905,  celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br