O estabelecimento cujo registro tenha sido suspenso ou cancelado e que desejar reativá-lo, deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a documentação:
- Formulário de Registro para Estabelecimentos – Matriz, Filial e Consultório (Clique Aqui);
- Formulário de Registro para Estabelecimentos -Administração Publica e Outro ( Clique Aqui);
- Comprovante de Inscrição e situação cadastral:
– Comprovante CNPJ – Para emitir ( Clique Aqui);
– Inscrição estadual (se houver).
- Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
>> Cópia autenticada do Contrato Social e última alteração contratual,(empresas Ltda. ou S/A) ou Contrato Social Consolidado;
>> Em caso de Firma Individual: Declaração de Firma Individual;
>> Em caso de Cooperativa: Estatuto e Ata;
>> Em caso de Sindicato: Carta Sindical ou outro documento equivalente;
Somente Para órgão público:
- Comprovante de vinculo de representante com o órgão: é necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria .
- Lei, Resolução, Ata, Portaria de criação do estabelecimento ou outro documento equivalente.
Obs: O documento apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou estar acompanhado da respectiva cópia autenticada em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-SE e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-SE.
Em casos de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário. Além da documentação acima enviar:
- Check List da Resolução CFMV nº 1275/2019;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde -PGRSS ;
- Contrato com a empresa coletora de Resíduos Sólidos.
Clique aqui – para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.
O CRMV-SE irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-SE irá solicitar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser feito pelo(a) profissional responsável.
“Art. 33. Os estabelecimentos obrigados ao registro devem pagar ao CRMV as taxas de anuidade, registro e Anotação de Responsabilidade Técnica, cujos valores serão fixados anualmente pelo CFMV em Resolução específica.
- 1º Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
- 2º Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz”.
-
Taxas devidas:
- Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 156,80
- Registro: R$ 254,80
- Anuidade de acordo com o capital social:
ANUIDADES
FAIXA CAPITAL SOCIAL R$ – Micro Empreendedor Individual (MEI) R$ 606,50 1 Até 50.000,00 R$ 842,80 2 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.693,80 3 Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.543,90 4 Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.381,50 5 Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 4.225,40 6 Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.074,40 7 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.769,30 * FILIAIS PAGAM 50% DA MATRIZ
OBS: O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação deve ser encaminhada em FORMATO PDF
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Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br