Skip to content

Reativação de Registro

O estabelecimento cujo registro tenha sido suspenso ou cancelado e que desejar reativá-lo, deverá encaminhar ao e-mail  pessoajuridica@crmvse.org.br a documentação:

  • Formulário de Registro para Estabelecimentos – Matriz, Filial e Consultório (Clique Aqui);
  • Formulário de Registro para Estabelecimentos -Administração Publica e Outro ( Clique Aqui);
  • Comprovante de Inscrição e situação cadastral:

– Comprovante CNPJ – Para emitir ( Clique Aqui); 
– Inscrição estadual (se houver).                                                                                                                               

  • Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:

>> Cópia autenticada do Contrato Social e última alteração contratual,(empresas Ltda. ou S/A) ou Contrato Social Consolidado;
>> Em caso de Firma Individual: Declaração de Firma Individual;
>> Em caso de Cooperativa: Estatuto e Ata;
>> Em caso de Sindicato: Carta Sindical ou outro documento equivalente;

Somente Para órgão público:

  • Comprovante de vinculo de representante com o órgão: é necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria .
  • Lei, Resolução, Ata, Portaria de criação do estabelecimento ou outro documento equivalente.

Obs: O documento apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou estar acompanhado da respectiva cópia autenticada em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-SE e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-SE.

Em casos de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário. Além da documentação acima enviar:

Clique aqui  –  para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.

O CRMV-SE irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-SE irá solicitar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser feito pelo(a) profissional responsável.

“Art. 33. Os estabelecimentos obrigados ao registro devem pagar ao CRMV as taxas de anuidade, registro e Anotação de Responsabilidade Técnica, cujos valores serão fixados anualmente pelo CFMV em Resolução específica.

  • 1º Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
  • 2º Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz”.
  • Taxas devidas:

    • Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 156,80
    • Registro: R$ 254,80
    • Anuidade de acordo com o capital social:

    ANUIDADES

    FAIXA CAPITAL SOCIAL R$
    Micro Empreendedor Individual (MEI) R$ 606,50
    1 Até 50.000,00 R$ 842,80
    2 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.693,80
    3 Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.543,90
    4 Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.381,50
    5 Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 4.225,40
    6 Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.074,40
    7 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.769,30
    * FILIAIS PAGAM 50% DA MATRIZ

OBS: O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação deve ser encaminhada  em FORMATO PDF

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905,  celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br