Conforme resolução Resolução CFMV 1022/2013:
“Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.” (Resolução CFMV 1022/2013, art.1)
Para requerer a isenção de Pessoa Física no CRMV-SE, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os documentos comprobatórios.
- Formulário de Isenção Pessoa Física (Clique Aqui);
- Cópia do RG e CPF;
Atenção!
O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
OBS:A documentação deve ser encaminhada em FORMATO PDF.O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta.
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Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoafisica@crmvse.org.br