O estabelecimento autuado pelos fiscais do CRMV-SE terá 30 dias, a contar do dia seguinte à lavratura do documento, para se regularizar ou apresentar defesa.
Os documentos podem ser protocolados pessoalmente ou por correio, na sede do CRMV-SE.
Se o prazo para envio de defesa ou recurso for encerrado no sábado, domingo ou feriado, este será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. O mesmo acontecerá com os boletos de multa.
A defesa e recurso que forem encaminhados por advogado, contador ou representante, devem estar acompanhados da procuração. Serão aceitas defesas e recursos por e-mail, desde que sejam digitalizados assinados. As decisões com relação ao deferimento ou indeferimento dos pedidos serão comunicadas por ofício, enviado pelo correio, com aviso de recebimento (AR).
Caso a decisão seja pelo indeferimento da defesa ou do recurso, o estabelecimento ainda terá o prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento do ofício, para protocolar no CRMV-SE, recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.