CANCELAMENTO
“O profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição primária ou secundária. Considera-se cancelamento a interrupção da inscrição e do vínculo do profissional com o(s) CRMV(s) em que possuir inscrição principal ou secundária, conforme o caso”.
(Art. 18 da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Para requerer o cancelamento de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Cancelamento de Pessoa Física (Clique Aqui);
- Carteira profissional e na ausência deste, apresentar certidão de registro de ocorrência policial;
Atenção!
“Será indeferido o pedido do profissional que:
I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;
II – tiver contratos válidos de Responsabilidade Técnica;
III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo”.
(Art. 20, § 2º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).
“A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento”.
(Art. 21 da Res. CFMV 1475/2022).
“O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes”.
(Art. 20, § 6º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Em caso de óbito do profissional, o cancelamento da inscrição será automático e retroagirá à data da ocorrência, a qual será considerada final para fins de anuidade.
Parágrafo único. O óbito poderá ser comprovado mediante:
I – certidão de óbito original ou cópia autenticada;
II – documento oficial expedido por órgão ou entidade pública
federal, estadual ou municipal que ateste o óbito e a respectiva data;
III – declaração de servidor, diretor ou Conselheiro Regional
registrada em ata, que resultará na realização de diligência pelo CRMV
a fim de confirmar o óbito junto aos órgãos competentes.
SUSPENSÃO POR APOSENTADORIA
Poderá solicitar ao CRMV a suspensão de sua inscrição, devendo para tanto:
I – declarar que não exercerá a profissão e, caso retorne à atividade, comunicar esta condição ao CRMV, ocasião em que sua inscrição será reativada, ficando sujeito às obrigações previstas na legislação vigente; (Clique Aqui)
II – não estar respondendo a processo ético-disciplinar;
III – não estar cumprindo penalidade;
IV – apresentar documento comprobatório da aposentadoria.
Parágrafo único. O profissional aposentado que tenha deferida a suspensão de sua inscrição adquire ou mantém o direito de permanecer com sua cédula de identidade profissional e de ser isento do pagamento de anuidade.
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OBS:A documentação deve ser encaminhada em FORMATO PDF.O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta.
ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail:pessoafisica@crmvse.org.br