Anuidade 2024
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de
microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$
606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2024,
será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos
e quarenta e dois reais e oitenta centavos);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$
200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa
e três reais e oitenta centavos);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e
quarenta e três reais e noventa centavos);
Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs
Módulo VIII – Anuidades, Inadimplência e Execuções Res. 1539/232
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e
oitenta e um reais e cinquenta centavos);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e
duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta
e quatro reais e quarenta centavos);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$
6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos);
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica,
para o exercício de 2024, será efetuado com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento
integral feito até 31/1/2024;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral
feito até 29/2/2024;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento integral
feito até 29/3/2024.
§ 1º Para o exercício de 2024 o pagamento da anuidade poderá
ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo
a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 29 de fevereiro, a terceira em
29 de março, a quarta em 30 de abril, e a quinta em 31 de maio.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2024 sofrerão a
incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº
867, de 19/11/2007.
TAXAS E EMOLUMENTOS – PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS)
PESSOA JURÍDICA 2024
(*OBS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA | R$ 254,80 |
CERTIFICADO DE REGULARIDADE | R$ 98,00 |
ANOTAÇÃO DE RT | R$ 156,80 |
RENOVAÇÃO DE RT | R$ 118,60 |
ANUIDADES
FAIXA | CAPITAL SOCIAL | R$ |
– | Micro Empreendedor Individual (MEI) | R$ 606,50 |
1 | Até 50.000,00 | R$ 842,80 |
2 | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.693,80 |
3 | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.543,90 |
4 | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.381,50 |
5 | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.225,40 |
6 | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.074,40 |
7 | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.769,30 |
* | FILIAIS PAGAM 50% DA MATRIZ |
Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br