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Cadastro Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 639/2020 que institui a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” publicada dia 2/04/2020 (quinta-feira) no Diário Oficial da União.

No dia 09/04/2020 o Ministério da Saúde divulgou uma Nota Informativa através do OFÍCIO CIRCULAR Nº 9/2020/SGTES/GAB/SGTES/MS, com o manual de orientação e o formulário com perguntas e respostas (FAQ) a respeito do cadastro junto ao Ministério da Saúde. È um instrumento de consulta para ajudar no planejamento dos gestores da saúde frente às suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus e a atualização necessária dos profissionais. 

Trata-se de um cadastro emergencial para que o Ministério da Saúde possa elaborar melhor suas estratégias de combate a pandemia por coronavírus, caso sua disseminação continue avançando e o SUS necessite de reforços.

O cadastramento dos profissionais não significa que os médicos-veterinários serão recrutados e, muito menos convocados nos próximos dias. Afinal estão sendo cadastrados os profissionais de 14 categorias com atividades fim saúde.

Em entrevista, ao vivo no instagram para a Avinews, dia (02/04/2020), o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, respondeu as dúvidas dos profissionais acerca do assunto. CLIQUE AQUI e confira as informações completas!

Leia também o Ofício Circular  do Ministério da Saude onde está disponivel todo o material de ações, com o objetivo de prevenir a propagação do Coronarírus, ou acesse a página do Ministério da Saúde CLIQUE AQUI

Para esclarecer algumas das dúvidas que chegaram pelos nossos canais de comunicação, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe (CRMV/SE), elaborou uma lista com as principais dúvidas dos profissionais.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

-Qual o acesso para efetuar o cadastro?

Acesse a página https://registrarhsaude.dataprev.gov.br/cadastro

– Quais etapas devo seguir para realizar o cadastro?

  1. Acessar o link https://registrarhsaude.dataprev.gov.br/cadastro
  2. Informar o CPF e o e-mail que utiliza regularmente
  3. Clicar em enviar
  4. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136.
  5. Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).
  6. Preencher o formulário com dados do profissional.
  7. Após o preenchimento clicar em confirmar
  8. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso ‘Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19). Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.
  9. O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.

– O cadastro é obrigatório?

Sim, de acordo com ofício circular pelo Ministério da Saúde aos conselhos de profissionais da saúde, o cadastro é obrigatório devido à situação de calamidade pública oficialmente declarada. Porém, durante o preenchimento do formulário, o profissional pode optar por fazer parte da ação ou não. A ação está prevista na Lei Federal nº 1.3979/20, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19.

– Quem deve se cadastrar?

Todos profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde: Medicina Veterinária, Medicina, Enfermagem, Biologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Farmácia, Educação Física, Nutrição, Odontologia, Biomedicina, Psicologia, Serviço Social, e Técnicos em Radiologia.

– Profissionais do grupo de risco devem se cadastrar?

A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso.

– Quem já está no serviço público deve se inscrever?

Sim, todos os profissionais, independente da área de atuação, devem se cadastrar e realizar a capacitação. No cadastro, inclusive, uma das perguntas do Ministério da Saúde é com relação à área de atuação do profissional.

– Qual o prazo para o cadastramento?

O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.

– Como será a participação dos profissionais da saúde?

Após o preenchimento do cadastro, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade de educação a distância, sobre procedimento para lidar com a pandemia do coronavírus.

O cadastro e a capacitação são obrigatórios aos profissionais, contudo não implicam, necessariamente, em recrutamento para assistência direta ou teleatendimento a pacientes acometidos com COVID-19.

– Há carga horária definida?

A carga horária será definida no plano de contratação local.

– O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?

Se colocar no cadastro que concorda em fazer parte das ações, ao concluir o curso, poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente, se necessário ele poderá ser deslocado a outro local.

– Como será a capacitação após o cadastramento?

A oferta de cursos de capacitação à distância aos profissionais da párea da saúde será de competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), vinculada ao Ministério da Saúde.

O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.

O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria.

– Profissional com registro inativo (cancelado ou suspenso) pode ou deve se cadastrar?

Profissionais que estejam com CRMV inativo, cancelado ou suspenso não poderão se cadastrar. Já os aposentados que tiverem seus registros ativos devem efetuar seu cadastro e treinamento, pois serão valorosos por seus conhecimentos, caso se dispuserem.

– Ainda não recebi minha cédula de identidade profissional. O que fazer?

Se você não recebeu a cédula, mas já deu entrada na documentação, provavelmente já possui registro.

Para confirmar se você tem ou não registro, você pode emitir uma certidão em: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir

Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e o número de identidade profissional constará na certidão, seguido da sigla VP.

Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde.

– Sou formado em Medicina Veterinária, mas não possuo registro ainda. Devo me cadastrar no Ministério da Saúde?

Não. Devem se cadastrar apenas os médicos-veterinários registrados no Sistema CFMV/CRMVs e atuantes.

– Meu cadastro é provisório e deve vencer no final do mês, mesmo assim devo me cadastrar?

Sim.

– Profissional que solicitou o cancelamento da inscrição, mas ainda não houve homologação ou alterada da situação, deve se cadastrar?

Somente os cadastros ativos serão aceitos para o banco de profissionais da saúde, por isso é necessário verificar se o registro está ou não ativo.

– Profissional com inscrição cancelada pode solicitar reativação do registro para poder se cadastrar no Ministério da Saúde?

Sim, a reativação do registro pode ser solicitada pelo e-mailr. É importante ressaltar que o cadastramento não significa, necessariamente, que o profissional será recrutado pelo Ministério da Saúde. Devem ser ponderadas, portanto, todas as obrigações relacionadas à reativação do registro profissional.

– Tenho cadastro ativo, mas moro no exterior. Devo me cadastrar?

Sim, pois poderá contribuir a distância e ainda há opção no cadastro de participar ou não do enfrentamento à pandemia.

– Haverá a remuneração aos profissionais eventualmente convocados? Se sim, qual o valor?

Sim, o valor do contrato será estipulado pelo ente público contratante, assim como a definição sobre auxílio para transporte e alimentação.

– Haverá auxílio para transporte e alimentação aos profissionais?

A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso.

– Haverá ônus para o profissional que não realizar o cadastro ou não se apresentar quando recrutado?

A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso.

-Qual a data limite para cadastramento?

O cadastramento seguirá até o final da crise, sem data para acabar.

-Quais serão as áreas de atuação do médico-veterinário?

A definição dependerá das necessidades que se apresentarem à época de eventual convocação para o enfrentamento direto ou indireto da pandemia.

-Quem está no grupo de risco é obrigado a se disponibilizar?

O médico-veterinário, mesmo classificado no grupo de risco, deve se cadastrar e participar do treinamento para pleno conhecimento do programa, protocolos ou apoio indireto ao enfrentamento à pandemia. A portaria não obriga o profissional a se colocar à disposição para o enfrentamento.

-Quem não se cadastrar estará sujeito a alguma sanção? Se sim, quais?

Os Conselhos Regionais aguardarão a comunicação do Ministério da Saúde a respeito do eventual não cadastramento, para somente então verificar em que contexto houve ou não a participação nos cursos e posteriormente definir de maneira individualizada se houve algum tipo de infração ao Código de Ética Profissional.

-Possuo um emprego, devo me ausentar quando solicitado? Não serei prejudicado? Serei ressarcido ou o período de ausência deverá ser abonado?

Não se trata de serviço civil obrigatório. Haverá contratação formal dos profissionais para o trabalho, com respectiva remuneração (ainda não definida). Ausentar-se do emprego é uma decisão pessoal e conforme acordo com o empregador.

-O médico-veterinário com inscrição provisória deve se cadastrar?

Sim, partindo-se do pressuposto que haverá registro definitivo e que o registro, mesmo provisório, está ativo.

-Estudantes do último semestre poderiam atuar, sob supervisão de um médico-veterinário?

Inicialmente, não há essa previsão.

– Há algum canal de contato direto com o Ministério da Saúde?  

Sim. Orientamos que para informações técnicas o contato deve  diretamente realizado através do Disque Saúde 136.

 

*Informações do Conselho Federal de Medicina Veterinária e do Ministério da Saúde.