CANCELAMENTO-Estabelecimentos
Para requerer o cancelamento do registro, a empresa deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:
- Formulário de Cancelamento de Registro (Clique Aqui)
- Comprovantes de baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal
- Comprovante de registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal
- Alteração contratual em caso de serem excluídas do seu objetivo social todas as atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia
ATENÇÃO: “Art. 44. Os pedidos de cancelamento serão concedidos a partir da data da solicitação, mantendo-se a cobrança, administrativa ou judicialmente, do(s) débito(s) anterior(es).
- 4º A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento, independentemente da data do requerimento. (Art. 43, § 4º, da Resolução CFMV nº 1475/2022)
“Art. 44. Os pedidos de cancelamento serão concedidos a partir da data da solicitação, mantendo-se a cobrança, administrativa ou judicialmente, do(s) débito(s) anterior(es).
- 1º O cancelamento e os respectivos efeitos legais retroagirão em caso de:
I – apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I a III do art. 40 desta Resolução, com data certificada;
II – constatação, pelo CRMV, da data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
III – óbito de empresário individual ou proprietário de sociedade limitada unipessoal ou MEI, desde que comprovada a data do ocorrido.
- 2º Sendo homologado o cancelamento e havendo débitos, estes deverão ser cobrados administrativa e/ou judicialmente”.(Resolução CFMV nº 1475/2022).
ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF..
CANCELAMENTO- Consultório Veterinário no CPF
Para requerer o cancelamento de registro de Consultório Veterinário no CPF, o(a) profissional deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:
- Formulário de Cancelamento de Registro Consultório Veterinário no CPF (Clique Aqui)
ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.
CANCELAMENTO- Produtor Rural
Para requerer o cancelamento de registro de Produtor Rural, o(a) responsável deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:
- Formulário de Cancelamento de Registro Produtor Rural (Clique Aqui)
ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.
SUSPENSÃO
“A interrupção temporária das atividades do estabelecimento poderá acarretar na suspensão do registro”.
(Art. 45 da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Para requerer a suspensão do registro, a empresa deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:
- Formulário de Suspensão de Registro, no qual declara ciência de que deve comunicar ao Conselho a retomada de suas atividades (Clique Aqui)
- Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.
Obs: Caso a empresa não possua as Certidões acima mencionadas, deverá protocolar o Formulário de Suspensão de Registro para que seja solicitada fiscalização no local, a fim de constatar a paralisação das atividades do estabelecimento.
ATENÇÃO!
Art. 45 da Resolução CFMV nº 1475/2022:
- 3º O estabelecimento com registro suspenso que continuar exercendo ou retomar as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e no art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescidas dos encargos referentes ao período em que exerceu irregularmente a atividade.
- 4º Os pedidos de suspensão de registro poderão ser concedidos aos estabelecimentos em débito a partir da data da solicitação, mantendo-se, porém, a cobrança do(s) débito(s) anterior(es), de forma administrativa e/ou judicial.
- 5º A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer a suspensão.
- 6º A suspensão também poderá ocorrer nas hipóteses em que a fiscalização do CRMV constatar a paralisação das atividades do estabelecimento ou não localizá-lo no endereço constante dos registros do Regional.
ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.
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OBS: O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação deve ser encaminhada em FORMATO PDF
Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br